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Sua empresa está exposta a multa pela NR-1?

A NR-1 revisada entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e a fiscalização já está em campo. Estes são os sete itens que o auditor verifica primeiro — e o que mudou com a exigência de avaliação de riscos psicossociais.

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Os 7 itens que o auditor verifica primeiro

Se a sua empresa tem funcionários registrados pela CLT, esta lista se aplica — não existe dispensa por porte ou por setor. O que varia é a profundidade do inventário, não a obrigação de tê-lo.

  1. GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    O processo de identificação, avaliação e controle de riscos está documentado, tem responsável definido e é revisado periodicamente.

  2. PGR com riscos psicossociais

    Desde maio de 2026, o inventário de riscos precisa contemplar fatores psicossociais relacionados ao trabalho: carga excessiva, ritmo imposto, assédio moral e sexual, estresse ocupacional e violência no trabalho. Cada fator identificado exige medida de prevenção correspondente no plano de ação — não basta listar.

  3. Canal de denúncias

    Existe um canal formal, conhecido pelos trabalhadores, para reportar assédio, violência ou outros riscos psicossociais — com registro de tratamento.

  4. Treinamento por função

    Os colaboradores foram capacitados sobre os riscos identificados na função que efetivamente exercem, com certificado e controle de validade.

  5. PCMSO integrado ao PGR

    Os riscos identificados no PGR — inclusive os psicossociais — orientam os exames e o acompanhamento do PCMSO. Os dois programas precisam conversar; exame genérico para risco específico é não conformidade.

  6. CIPA ou CIPAA constituída

    Comissão formada e atuante, ou carta de designação de responsável quando a empresa está dispensada de comissão eleita. Inclui o módulo de prevenção ao assédio.

  7. Riscos de deslocamento

    Trajeto, transporte fornecido e deslocamento a serviço também entram na avaliação de risco da operação.

Base regulatória. Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 (item 1.5.3.1 — levantamento preliminar e inventário de riscos), com vigência a partir de 26/05/2026. Consulte sempre o texto consolidado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego antes de tomar decisão.

Como a Laudix trata isso na prática

O inventário de riscos psicossociais não se resolve com formulário genérico copiado da internet. Ele exige método de escuta dos trabalhadores, leitura dos indicadores internos — absenteísmo, turnover, afastamentos, CAT — e transformação disso em medida de controle verificável.

É exatamente aqui que a inteligência híbrida rende: o sistema cruza os indicadores da sua operação e aponta os setores com sinal de risco psicossocial; o engenheiro de segurança valida a leitura em campo, ajusta o enquadramento e assina o programa como Responsável Técnico. Velocidade de software, decisão de engenheiro.

Riscos psicossociais são o item novo — e o que a fiscalização mais vai cobrar, porque é onde a maioria das empresas ainda não fez nada. Quem tratar agora sai na frente; quem deixar para depois recebe prazo, não aviso.
Próximo passo

Manda o seu PGR. A gente diz o que falta.

Análise inicial sem custo: a engenharia da Laudix lê o seu PGR atual e devolve os pontos de não conformidade com a NR-1 revisada — antes que a fiscalização apareça.